Termos de Uso
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR PLATAFORMA DE TELEMEDICINA
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas: CONTRATANTE (PACIENTE):CONTRATADA (EMPRESA):
Considerando que:
A CONTRATADA oferece serviços médicos por meio de uma plataforma de telemedicina, com profissionais qualificados para a realização de consultas médicas à distância;
A CONTRATANTE deseja contratar o plano de serviços médicos oferecido pela CONTRATADA, com o objetivo de realizar consultas médicas de forma online, utilizando a plataforma de telemedicina;
As partes resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Plano de Serviços Médicos de Consultas por Telemedicina, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos de consultas por telemedicina, oferecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, por meio da plataforma de telemedicina OIMED, com a assistência de médicos qualificados nos termos da Lei Nº 9.656/1998.
1.2 O plano contratado pela CONTRATANTE inclui consultas por telemedicina, nas seguintes especialidades, conforme o plano escolhido:
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Cardiologista
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Dermatologista
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Endocrinologista
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Geriatra
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Ginecologista
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Neurologista
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Pediatra
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Psiquiatra
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Traumatologista
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Otorrinolaringologista
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Urologista
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Ortopedista
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Nutricionista (consulta a cada 3 meses)
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Psicólogo (plano individual, limitado a até 4 consultas mensais)
O detalhamento de cada plano (especialidades, quantidade de consultas e abrangência) estará descrito no Anexo I, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA 2 – PLANO DE SERVIÇOS
2.1 O plano de serviços médicos escolhido pela CONTRATANTE consiste em (detalhar de acordo com o plano escolhido, conforme Anexo I).
2.2 A CONTRATANTE poderá agendar consultas médicas nas especialidades dispostas no item 1.2 desta cláusula.
2.3 O plano poderá ser alterado a qualquer momento, desde que acordado entre as partes por meio de aditivo contratual para maior. Ex: Individual para Familiar, não podendo regredir os planos.
CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA se compromete a disponibilizar a plataforma de telemedicina para a realização das consultas médicas, garantindo que a plataforma esteja acessível e funcional durante o período de vigência do contrato.
3.2 A CONTRATADA fornecerá médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina e habilitados para realizar as consultas por telemedicina.
3.3 A CONTRATADA será responsável por fornecer as orientações iniciais sobre o uso da plataforma de telemedicina, garantindo que a CONTRATANTE saiba como utilizar o sistema para agendar e realizar as consultas.
3.4 A CONTRATADA assegura que a plataforma de telemedicina cumpre as normas de segurança e confidencialidade necessárias para a proteção dos dados pessoais e médicos da CONTRATANTE, conforme as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE se compromete a fornecer informações corretas e completas sobre seu histórico médico, estado de saúde atual e quaisquer outras informações relevantes durante as consultas.
4.2 A CONTRATANTE deverá possuir um dispositivo com acesso à internet para utilizar a plataforma de telemedicina, sendo responsável por garantir as condições mínimas de funcionamento do equipamento, como a conexão à internet e áudio/vídeo adequados.
4.3 A CONTRATANTE deverá cumprir o agendamento de consultas conforme os horários disponíveis e, em caso de impossibilidade de comparecimento, deverá avisar à CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para reagendamento, sob pena de multa no valor de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) por não comparecimento à consulta agendada com especialista.
4.4 A CONTRATANTE se compromete a realizar as devidas consultas exclusivamente para si e seus dependentes previamente cadastrados no plano, sendo responsável civil e penalmente em caso de uso indevido por terceiros não autorizados ou não aderidos ao respectivo plano.
4.5 A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar meios de inteligência artificial, incluindo leitura facial e outros mecanismos de validação, para coibir eventuais fraudes na utilização dos serviços.
4.6 Em caso de fraude comprovada ou uso indevido dos serviços, incidirá multa correspondente ao valor total do contrato vigente, acrescido do valor médio de consulta particular, conforme tabela de referência do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Cláusula 5 – Carência e Condições para o Acesso ao Plano de Auxílio Funerário e Seguro de Vida
5.1. Carência para o Auxílio Funerário
5.1.1. Para a utilização dos serviços de auxílio funerário, será exigido o cumprimento de um período de carência mínima de 6 (seis) meses, contados a partir da data de adesão ao plano, válido para todas as vidas incluídas no contrato. 5.1.2. Durante o período de carência, os beneficiários não terão direito ao uso dos serviços de auxílio funerário, salvo disposição contratual expressa em contrário.
5.2. Limite de Cobertura do Auxílio Funerário
5.2.1. O valor máximo de cobertura para o auxílio funerário será de até R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser utilizado exclusivamente para custear despesas relacionadas ao serviço funerário. 5.2.2. Caso o valor do serviço contratado exceda o limite de cobertura, a diferença será de responsabilidade exclusiva do contratante ou dos beneficiários.
5.3. Seguro de Vida para o Titular
5.3.1. O titular do plano terá direito a um seguro de vida com cobertura de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), observadas as condições gerais estabelecidas pela operadora de seguros. 5.3.2. O pagamento do seguro de vida será efetuado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo titular, conforme cadastro prévio realizado no momento da adesão ao plano.
5.4. Atualização de Valores
5.4.1. Os valores de cobertura do auxílio funerário e do seguro de vida poderão ser alterados a qualquer momento, para mais, sem necessidade de aviso prévio, em conformidade com a tabela vigente da operadora de seguros. 5.4.2. A operadora de seguros se reserva o direito de atualizar os valores de cobertura com base em critérios técnicos, econômicos e mercadológicos.
5.5. Disposições Gerais
5.5.1. O contratante declara estar ciente das condições de carência e limites de cobertura estabelecidos nesta cláusula, bem como das condições gerais da operadora de seguros. 5.5.2. O não cumprimento das condições contratuais poderá acarretar a perda do direito à cobertura do plano de auxílio funerário e seguro de vida.
CLÁUSULA 6- VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O valor do plano mensal de serviços médicos será conforme o plano escolhido, que deverá ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme a forma de pagamento acordada.
6.2 O pagamento será realizado mensalmente, por meio de (ex.: transferência bancária, cartão de crédito, boleto, etc.).
6.3 O pagamento deverá ser realizado após 30 dias corridos da contratação, para garantir a continuidade do serviço.
6.4 O valor pago mensalmente inclui o valor das consultas médicas nas especialidades previstas no plano contratado, de acordo com os limites de consultas mensais descritos no Anexo I.
CLÁUSULA 7 – CANCELAMENTO E REEMBOLSO
7.1 Caso a CONTRATANTE deseje cancelar o plano antes do término da vigência, deverá comunicar à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para evitar cobranças adicionais.
7.2 Em caso de cancelamento, o valor pago não será reembolsado, exceto se a CONTRATANTE não tiver utilizado os serviços dentro do período de 7 (sete) dias após o pagamento do plano.
7.3 A CONTRATADA poderá cancelar este contrato caso a CONTRATANTE descumpra as obrigações descritas no presente contrato ou não realize o pagamento nas datas acordadas.
7.4 Em caso de inadimplência de 5 (cinco) dias, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de forma unilateral e cobrar o valor em atraso, inclusive por meio judicial.
7.5 Após o consumidor ser notificado sobre a dívida, ele tem 10 dias para regularizar. Após o prazo de notificação, o nome pode ser incluído no SPC ou Serasa. A exclusão do nome deve ocorrer em até 5 dias úteis após o pagamento da dívida.
CLÁUSULA 8 – CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 Ambas as partes se comprometem a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais trocadas durante a execução do presente contrato, incluindo dados médicos, pessoais e qualquer outra informação sensível.
8.2 A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas de segurança para proteger os dados da CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
8.3 A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a armazenar e processar seus dados pessoais e médicos para fins de prestação dos serviços previstos neste contrato.
CLÁUSULA 9 – LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1 As consultas realizadas por telemedicina têm limitações em relação ao exame físico direto do paciente e à realização de procedimentos que requeiram presença física.
9.2 Caso seja necessário um exame presencial, a CONTRATADA poderá recomendar ao paciente o comparecimento a uma unidade de saúde ou médico especializado.
9.3 A CONTRATANTE deve estar ciente de que, em algumas situações, a consulta por telemedicina pode não ser suficiente para um diagnóstico preciso, sendo necessário um atendimento presencial subsequente.
CLÁUSULA 10 – VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser automaticamente renovado por iguais períodos, caso haja interesse de ambas as partes.
10.2 O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE em período inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, mediante o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor restante do contrato. Após esse período, a rescisão poderá ocorrer sem qualquer ônus.
CLÁUSULA 11 – FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Cabo Frio – RJ para dirimir quaisquer controvérsias ou questões decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cabo Frio, 23 de maio de 2025
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Lei aplicável
Estes termos e condições são regidos e interpretados de acordo com as leis aplicáveis e você se submete irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos tribunais naquele estado ou localidade.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A empresa declara o titular e os dependentes citados na proposta de adesão anexa como sócios do clube de benefícios, com direito ao programa de benefícios, mediante o cumprimento das condições abaixo descritas:
O objeto deste contrato permitirá aos sócios titulares e dependentes a utilização do programa de telesaúde, conforme produto contratado no termo de adesão, através da plataforma de vendas. Cada segmento com sua modalidade de cobertura e serviços poderão ser alterados para melhor atender os interesses da empresa e dos associados em geral.
Cláusula 1 DOS PRODUTOS E COBERTURAS
Na aquisição da Telemedicina Familiar, conforme termos da proposta de adesão, os sócios e seus dependentes devidamente cadastrados terão direito a realizar consultas médicas online de imediato, 24 horas sem limitações com o Clínico Geral e, em caso de necessidade, consultas agendadas com especialistas. As especialidades são as constantes no termo de adesão e no site e poderão sofrer alterações, conforme os prestadores de serviços.
O programa de telemedicina, realizado por empresa especializada, proporcionará a emissão de receituários, indicações de exames e atestados médicos, conforme regras e procedimentos do Conselho Federal de Medicina.
As consultas imediatas com o Clínico Geral e os agendamentos com especialistas não terão custo adicional e serão cobertas integralmente pelo valor da mensalidade. É necessário que sócios e dependentes tenham aparelhos celulares e internet compatíveis e de qualidade para a realização das consultas de forma qualificada.
Dúvidas e dificuldades em acessar a plataforma pelo celular devem ser reportadas imediatamente à central de atendimento.
Na contratação do programa de Telepsicologia, o sócio qualificado no termo de adesão terá direito a até 4 consultas mensais com psicólogo escolhido, sendo a primeira consulta realizada conforme regras de utilização dos prestadores de serviços. A Telepsicologia será realizada por empresas especializadas, com profissionais qualificados e conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia.
DAS CONDIÇÕES E COBERTURAS ADICIONAIS
Inclui-se como vantagem ao sócio adimplente, que tenha quitado o mínimo de 3 mensalidades, a Assistência Funeral, seguro de vida no valor de R$ 5.000,00 em caso de morte natural ou acidental. A cobertura será para cônjuges e filhos menores de 21 anos, além de título de capitalização com sorteio semanal de R$ 10.000,00.
Os pagamentos mensais e sucessivos serão devidos conforme o plano adquirido na plataforma de vendas, e os serviços contratados serão disponibilizados após o pagamento da 1ª mensalidade.
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